sábado, 2 de outubro de 2010

O que eleitores e candidatos podem e não podem fazer neste domingo


:: Brasil ::
Eleições



Brasília - Nas eleições deste domingo, (03 de outubro de 2010), o eleitor terá de apresentar apenas um documento de identidade oficial com foto. Valem a carteira de identidade, a identidade funcional, a carteira de trabalho ou de motorista e o certificado de reservista. Certidões de nascimento e de casamento não serão aceitas. Não é necessário levar o título de eleitor.

Uma nova forma de identificação, ainda em fase de testes, será utilizada em 60 municípios de todas as regiões brasileiras: a biometria, que identifica o eleitor por sua digital e também pela fotografia, que é reproduzida na folha de votação manuseada pelo mesário.

Justificativa de ausência
O voto é obrigatório nos dois turnos. Quem não votar no primeiro turno deverá justificar a ausência e votar normalmente no segundo.

Quem tiver solicitado à Justiça Eleitoral a transferência provisória do título para votar para presidente da República deverá votar na cidade indicada. Se não estiver na cidade prevista, deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral. Nesse caso, ele não poderá votar se estiver em seu domicílio eleitoral original.

Direitos e deveres
É permitida aos eleitores a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por candidato, partido ou coligação. Para isso, poderá usar bandeira, boné, broches e adesivos. O eleitor também pode entrar na cabine com o "santinho" ou com um lembrete dos números dos candidatos. Não são permitidas aglomerações dos eleitores para fazer campanha.

A Justiça permite ao cidadão permanecer na cabine de votação pelo tempo necessário ao seu voto. Ele também pode recorrer à ajuda dos mesários em caso de dúvida, mas esses funcionários são terminantemente proibidos de ajudá-los a votar.

A lei proíbe a utilização de telefone celular, máquina fotográfica e qualquer equipamento de comunicação dentro da cabine. Essa medida tem por objetivo garantir o sigilo do voto.

Crimes eleitorais
A legislação brasileira traz uma série de condutas que representam crimes eleitorais. Promover desordem que prejudique os trabalhos da eleição pode ser punido com detenção de até dois meses.

Quem impedir ou dificultar o exercício da votação pode sofrer detenção de até seis meses e ter de pagar multa. Já tentar violar ou violar o sigilo do voto representa infração punível com detenção de até dois anos.

Aos candidatos é proibida qualquer manifestação no dia da eleição. Não se permite o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização de comícios. Fazer a chamada "boca de urna", assim como divulgar material de propaganda política, continuam vedados. Eles também não podem distribuir brindes, cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

É proibida ainda a veiculação de propaganda em postes, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, outdoors, árvores e jardins públicos.

Quem desobedecer às normas estará sujeito a detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa de R$ 5.325 e R$ 15.975.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.